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Crise Hídrica no Estado do Rio de Janeiro e a Responsabilidade Civil da CEDAE

Foto do escritor: Toufic GhazaleToufic Ghazale

O Direito À Água


O direito à água é um dos serviços mais essenciais que a sociedade possuí, pois é o bem da vida.

A política pública nacional do recursos hídricos se mostra um instrumento indispensável para a sociedade, e tem objetivo de firma bases solidas que constroem a dignidade da pessoa humana, portanto as políticas públicas de saneamento básico de esgoto, água e lixo se reflete diretamente no aspecto qualitativo do líquido vital, pois tais ações contribuem diretamente em sua prevenção e nos direitos advindos do meio ambiente, consagrados no artigo 225 da Constituição Federal, assim como na Lei Nacional das Águas, que estabelece como premissas inafastáveis de que a água é bem de domínio público, finito, dotado de valor econômico, e seu uso deve ser prioritário ao consumo humano e dessedentação de animais.


O artigo 19 da Lei 9.433/97 apresenta a finalidade da cobrança, por meio do instituto da outorga pelo uso da água, impondo ônus financeiro sobre o usuário do líquido vital, com a finalidade de reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar a sua racionalização e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções em planos dos recursos hídricos, contudo, ao tempo em que se concede a uma empresa sua exploração, esta visa o lucro.


A água como bem essencial a sobrevivência e manutenção humana, deve ser prestada de forma continuada, sem interrupções em sua disponibilização ao usuário e consumidor.


A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE


Para a Mestre em Direito Administrativo, Odete Medaur, o domínio público não se confunde com o domínio privado desse patrimônio, e ensina:


“Os bens públicos tem titulares, mas, os direitos e deveres daí resultantes, exercidos pela Administração, não decorrem do direito de propriedade no sentido tradicional. Trata-se de um vínculo específico, de natureza administrativa, que permite e impõe ao poder público, titular do bem, assegurar a continuidade e regularidade da sua destinação, contra quaisquer ingerências”.


Assim, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE foi fundada com o objetivo de prestar serviços de saneamento no estado do Rio de Janeiro. É uma empresa estatal de economia mista. O maior acionista é o governo do estado do Rio de Janeiro, contudo para o consumidor responde como se uma empresa privada fosse, pois possui concessão pública para explorar comercialmente os recursos hídricos, sob termos específicos, com intuito de gerar lucro.

Assim verifica-se que como tal, deve prestar um serviço, de quantidade e qualidade mínima, aos consumidores do Estado do Rio de Janeiro, respondendo por suas omissões e ilicitudes, com base no Código de Defesa do Consumidor.

A CEDAE em dados históricos junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, seja na antiga ou nova concessionária sempre esteve entre as empresas mais acionadas.

Em dados do próprio Tribunal e do CNJ, verificamos as seguintes fontes:


Inclusive o CNJ possui relatório anual dos 100 maiores litigantes do país e no relatório de 2012, a CEDAE aparece na 42º posição (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/100_maiores_litigantes.pdf)


Todavia, a referida empresa ao perceber remuneração e objetivar o lucro, deve entregar ao consumidor, usuário final do serviço, um serviço de água e esgoto de qualidade mínimo e de quantidade conforme sua necessidade, mas, não é o que acontece na prática. Suas atividades são realizadas com uma estrutura falha, recursos limitados e investimento mínimo, sem contra partida ao consumidor, que suporta tarifas mínimas e abusivas, por serviços parcialmente, ou às vezes inexistentes, na cadeia produtiva.


Responsabilidade pela Crise Hídrica

Nosso escritório desde 2007 veem ajudando consumidores a restabelecer as relações jurídicas, e equilibrar os serviços prestados com a responsabilização da empresa, dentre outras situações, como cancelamento de débitos indevidos; restabelecimento de fornecimento de água em casas e prédios; obrigando a realizar o fornecimento de água e esgoto ou indenizar os usuários pela omissão; e com os eventos recentes, nossos clientes mais uma vez solicitaram nossos esforços para tentarmos controlar, minimizar e erradicar os problemas de falta de água e entrega de água com baixa qualidade.


Vale lembrar que consumidor, não é só o titular da conta, mas, todo o usuário do serviço, ou seja, se mora em uma casa 4 pessoas, esses quatro são titulares de direito, e podem fazer valer seus direitos. O Código do Consumidor em seu artigo 2, estipula que consumidor é o usuário do serviço, assim, mesmo não sendo o titular da conta, cada pessoa pode fazer valer seu direito.


Verificamos neste momento, duas situações gravíssimas que atestam que a CEDAE se omitiu e deve responder pelos prejuízos de cada usuário:


1. A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) aplicou uma multa de R$ 5,7 milhões na Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) pela contaminação por geosmina na água, ocorrida no primeiro trimestre de 2020.


Ou seja, a empresa é obrigada a entregar uma água com a capacidade mínima de saúde, para a população, devendo ser responsabilizada de forma individual, pois o consumidor paga e deve receber o que determina a lei.


Se a empresa se omite, como ficou constatado, deve responder, proporcionalmente ao valor pago e não entregue e suas consequências para a saúde da pessoa humana;


2. A Cedae, Companhia Estadual de Águas e Esgotos, recebeu multa de R$ 1.350.000 pelo desabastecimento, que se arrasta há dias em diversos bairros da capital e baixada fluminense, em consequência da pane na elevatória do Lameirão. A penalidade foi aplicada pela AGENERSA, a agência reguladora responsável por fiscalizar a oferta de energia e saneamento no Rio de Janeiro.


Portanto a empresa deve ser obrigada individualmente a restabelecer o serviço sob pena de multa, arcar com as despesas materiais de carro pipa, caso necessário, e indenizar toda a situação de calamidade pública e o abalo da dignidade da pessoa humana, eis que o bem da vida foi lesado, e descontinuado, haja vista se tratar de serviço essencial.


Se você encontra-se nesta situação, não deixe de lado a reivindicação de seus direitos, busque orientação e auxílio, somente com atitudes proativas dos consumidores e quando começar a pesar no orçamento das empresas, as omissões perpetradas, estas se convenceram, de que vale mais a pena investir em melhorias de serviços, do que entregar um serviço falho sem consequências, e alta margem de lucro.


Em consonância com a pandemia, nosso escritório presta orientação e promoção de ações, de forma 100% online e virtual, caso o interessado assim deseje, mas, disponibiliza em sua sede, atendimento personalizado.


Mande-nos uma mensagem pelo nosso Whatsapp 21 98238-1325 ou email contato@gbaa.adv.br


Ghazale & Barbosa Advogados Associados - GBAA


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