
De acordo com o conhecimento popular: o empregado que exerce a mesma atividade para o mesmo empregador deve receber o mesmo salário, correto?
Segundo as regras atuais, não exatamente!
Além de ser necessário que tenham as mesmas atribuições também tem outros requisitos que caso não preenchidos inviabilizam a equiparação pretendida.
Mas antes de tratar dos requisitos da equiparação salarial, é importante apontar a localização desse instituto na Lei onde está previsto no Art. 461 da CLT e no art. 7º inciso XXX da CF e, principalmente, esclarecer o conceito, isto é: sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

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