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Os direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: sonho ou realidade?

Até a década de oitenta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não possuía diagnóstico.

O diagnóstico, nem sempre simples, prescinde de avaliações médicas, psicológicas e neurológicas. Pode ser realizado em qualquer época da vida e, uma vez efetuado, se inicia uma nova fase: a busca por direitos que permeiem esse transtorno, vez que a pessoa com Transtorno de Espectro Autista, para fins legais, é considerada pessoa com deficiência.

Gradativamente, o TEA vem se tornando objeto de estudo e apreciação não somente pela área médica, mas, também pelo Direito, que precisa e deve acompanhar os acontecimentos da sociedade, para que possa proteger e amparar seus cidadãos no que diz respeito às suas necessidades, anseios e pleitos.

Esses direitos perpassam por questões relativas à uma vida digna, com integridade física e moral; ao livre desenvolvimento da personalidade; à segurança; ao lazer; à proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; à saúde - acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, dentre eles: diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; atendimento multiprofissional; medicação gratuita; informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento - ; à educação (acompanhante especializado na sala de aula, regularmente, quando se faz necessário; métodos de avaliação realizados de maneira diferenciada; direito à matrícula); à prioridade no atendimento (em bancos, supermercados e etc); à redução da jornada de trabalho para pais servidores públicos, de filhos portadores do transtorno do espectro autista (os tribunais tem decidido favoravelmente, em sua maioria); à documentação que os identifiquem (caso desejem); à isenção de impostos na compra de veículos (desde que cumpridas as regras preestabelecidas, e cadastro no SISEN); à vagas no mercado de trabalho; à assentos preferenciais em transportes públicos; ao saque do FGTS para cobrir despesas com tratamentos (tribunais tem entendido o fim social do FGTS); à vaga especial em estacionamentos; ao Benefício de Prestação Continuada – BPC (para crianças, comprovando-se o enquadramento no conceito de deficiência, bem como que a família não possui condições financeiras; e adultos, comprovando-se que a pessoa não tenha condições de trabalhar e se sustentar); à meia entrada em atrações culturais para a pessoa portadora de TEA e sua acompanhante; e outros.

Ressalta-se que, há pouco, a Agência Nacional de Saúde, por conta de decisão judicial oriunda de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, passou a conceder número ilimitado de consultas e sessões para o tratamento de pacientes com TEA, em São Paulo, e de conquistas com precedentes criados em outros estados: Alagoas, Goiás e Acre, cujas liminares também pleiteando número ilimitado de consultas com psicólogos e fonoaudiólogos fizeram com que a agência deliberasse que nenhum plano de saúde pode limitar a cobertura de sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional para os portadores do Transtorno do Espectro Autista.

Dessa maneira, no Brasil, aos poucos, vem sendo promulgadas leis, bem como vem sendo emitidas resoluções normativas relativas à complexidade e abrangência que dizem respeito ao transtorno ora mencionado.

Contudo, para além da legislação propriamente dita, que nosso escritório está apto a utilizar, visando auxiliar a concretização dos direitos acima dispostos, para que o sonho de um mundo melhor, mais humano e justo se torne realidade, salienta-se que há necessidade de se pensar, mais e mais, na inclusão dessas pessoas no seio da sociedade, para que possam ser estimuladas a desenvolver seus potencias genuínos e únicos, com amor, respeito e dignidade.






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