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O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO INSS FOI INDEFERIDO, O QUE FAZER?

Atualizado: 9 de set. de 2021

O momento mais aguardado por muitos segurados, o recebimento do benefício do INSS.


Apesar da entrada com o requerimento de benefício junto ao INSS com a documentação organizada e atualizada, a carência cumprida e tudo como deveria, mesmo assim, o segurado tem o benefício do INSS indeferido.





Ter o benefício negado pelo órgão é uma situação mais comum do que se imagina, mesmo quando existe a incapacidade comprovada para o trabalho, prisão do segurado, nascimento ou adoção de filhos, tempo de serviço comprovado em carteira, dentre outros motivos, é o que muitos requerentes ao auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade ou requerentes a aposentadoria recebem como notificação, após apresentar assim, uma solicitação de benefícios junto Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.


Então, o segurado precisa estar preparado para a possibilidade de sua solicitação não ser aceita:


Benefício indeferido, o que fazer?


Antes de mais nada, vale a pena destacar os seguintes dados estimados:


  • Auxílio doença - 6 (seis) em cada 10 (dez) tem seu benefício indeferido;

  • Aposentadoria – 8 (oito) em cada 10 (dez) tem seu benefício negado.


Portanto, saber como proceder após o indeferimento do INSS e estar a par das orientações adequadas para cada caso, faz a diferença para reverter essa decisão.


Se por acaso necessitar de ajuda, os nossos advogados especializados estão a sua disposição para solicitar o benefício previdenciário ou reverter determinada decisão de indeferimento, clique aqui para acessar a área de atendimento.


Nesse momento se faz importante ressaltar que a Previdência Social é um seguro social em que o trabalhador participa através de contribuições mensais. O benefício dessa contribuição é garantir ao segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar seja em razão da incapacidade de trabalhar decorrente doença ou acidente de trabalho, seja em situação de aposentadoria, pensão por morte, entre outras.


Todo trabalhador que realiza a contribuição previdenciária mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ter o direito de receber benefícios quando está incapaz ou impossibilitado de continuar exercendo a sua atividade trabalhista, seja por doença, acidente de trabalho ou, até mesmo, por privação da liberdade de ir e vir, por ter cometido um crime, por exemplo.


Da negação ao benefício existem duas opções para àqueles que desejem reverter essa comunicação de decisão, são elas:


1) Recurso Administrativo aos órgão colegiados do Conselho de Recurso da Previdência Social – CRPS, dentro do prazo de 30 dias após a ciência do indeferimento; ou


2) Ajuizamento de Ação perante o Poder Judiciário.


No âmbito do recurso administrativo, a análise e o julgamento serão no órgão colegiados do INSS, isto é, serão analisados o direito do requerente através de um conjunto de conselheiros dentro do que é instituído pelas normas e Leis que regem a Previdência.


Em caso de benefícios por incapacidade ou auxílio-acidente, por exemplo, somente são julgados por uma das instâncias administrativas, a Junta de Recursos.


Por outro lado, se os benefícios não tem nenhuma correspondência à área médica, por exemplo, em caso de pensão por morte e aposentadoria, podem ser julgados por até duas instâncias, Junta de Recursos e Câmara de Julgamento que tem poder para manter o indeferimento ou conceder o benefício, revertendo o indeferimento.


O mais importante em todos os casos é fazer uma análise detida do processo, se possível, com o auxílio de um advogado com especialização em direito previdenciário para que seja desenhado uma estratégia para reverter a situação de indeferimento que pode passar por a apresentação de novas provas e documentos e/ou destacar fatos e fundamentos que confirmem o direito pela concessão do benefício.


De todo jeito, é muito oportuno esclarecer que o INSS é, em geral, muito lento em sua análise Recursal levando, muitas vezes, o segurado a uma situação de extrema dificuldade econômica, expondo sua família a uma situação de insolvência e necessitando da ajuda de terceiros.


Por isso, que após a análise prévia das razões do indeferimento e da cópia do processo administrativo, que deve ser obtido no site do MEU INSS, nós indicamos ao invés do Recurso Administrativo, o ajuizamento da ação de concessão de benefício previdenciário perante a justiça federal onde será requerido, em caso de afastamento por incapacidade temporária, por exemplo, uma nova perícia desta vez através de perito de confiança do juízo que responderá aos quesitos a serem apresentados pelo advogado, pelo juízo e pelo INSS.


Nesse momento, para os casos médicos de afastamento (auxílio doença), vale ressaltar que ter em mãos os laudos médicos atualizados é crucial e, além disso, os exames clínicos, as prescrições médicas, os prontuários de internação, se houver, e os gastos com medicamentos.


Para os benefícios que não tenham natureza com riscos econômicos decorrentes de infortúnios, refiro-me às aposentadorias os cuidados para a concessão do benefício passa por escolher uma organização minuciosa das provas documentais a serem apresentadas, com a apresentação resumida dos direitos e da forma de cálculos a ser apurada do valor do benefício.

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