Entenda a Diferença: Direito de Distrato vs. Direito de Rescisão Unilateral por Culpa Exclusiva do Construtor
Olá! Hoje vamos mergulhar nos detalhes do Direito Imobiliário para esclarecer dois conceitos muito importantes: o direito de distrato e o direito de rescisão unilateral por culpa exclusiva do construtor. Se você está pensando em comprar um imóvel na planta, saber a diferença é essencial!
1. Direito de Distrato
O distrato é o seu direito de cancelar a compra de um imóvel na planta por motivos pessoais, como mudança de planos financeiros ou pessoais. De acordo com a Lei Federal nº 13.786/2018, ao optar pelo distrato, você pode ser submetido a penalidades financeiras. A construtora pode reter de 25% a 50% do valor já pago, dependendo do caso, para cobrir possíveis perdas.
Antes de tomar qualquer decisão, é crucial verificar as cláusulas de penalidade no seu contrato. Essa lei veio para tentar equilibrar os direitos do consumidor e dos construtores, estabelecendo regras claras para o processo de distrato.
2. Direito de Rescisão Unilateral por Culpa Exclusiva do Construtor
Por outro lado, se você precisa rescindir o contrato devido a falhas cometidas exclusivamente pelo construtor, como atrasos significativos ou descumprimento das especificações do projeto, você pode acionar o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990). Este código assegura que você pode pedir a rescisão unilateral do contrato e receber de volta integralmente o que pagou, além de correção monetária e juros.
Esse direito protege você contra práticas abusivas e garante que não sofra prejuízos devido a erros ou negligências por parte da construtora.
Conclusão
Compreender as diferenças entre distrato e rescisão unilateral por culpa do construtor, bem como suas bases legais, é vital para fazer escolhas informadas na compra de imóveis. Ambas as situações possuem implicações legais e financeiras que podem afetar significativamente sua vida financeira.
Caso se depare com tais situações, ou mesmo para prevenir problemas futuros, não hesite em procurar orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário. Lembre-se, estar bem informado é sempre o melhor caminho na hora de investir em imóveis!
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