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Direito Sucessório – Perguntas e Respostas 2: "Entendendo Heranças e Testamentos"


Bem-vindos ao segundo artigo da nossa série sobre Direito Sucessório. Neste segmento, vamos abordar outras perguntas frequentes, focando nos temas mais pesquisados nos últimos anos. Vamos lá?


2.1 O que acontece com a herança se não houver testamento?


Na ausência de um testamento, a herança é distribuída de acordo com a lei. Isso significa que os bens do falecido são partilhados entre os herdeiros legais, seguindo a ordem de vocação hereditária: primeiramente aos descendentes, depois aos ascendentes, ao cônjuge sobrevivente e, por fim, aos colaterais, como irmãos e tios.


2.2 É possível deserdar um filho?


Sim, é possível, mas apenas em circunstâncias muito específicas previstas por lei. Um filho pode ser deserdado por razões como ter sido condenado por crime de homicídio ou tentativa de homicídio contra o testador, ou por ofensa física grave e injúria grave contra o testador. A deserdação deve ser expressamente declarada no testamento, com a devida explicação das razões.


2.3 Qual a diferença entre herança e legado?


Herança refere-se ao conjunto de todos os bens, direitos e obrigações que são transmitidos aos herdeiros após a morte. Já o legado é uma parte específica dos bens deixada a uma pessoa determinada no testamento, que pode não ser necessariamente um herdeiro.


2.4 Quais são os direitos do cônjuge sobrevivente?


O cônjuge sobrevivente tem direito a parte da herança conforme o regime de bens do casamento e a presença de outros herdeiros. Se casados em comunhão parcial de bens e houver filhos comuns, o cônjuge divide a herança com eles. Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda tudo.


2.5 Como funciona a partilha de bens em uma união estável?


Na união estável, a partilha de bens segue regras semelhantes às do casamento, dependendo do regime de bens acordado ou presumido (comunhão parcial de bens). Se não houver acordo formal, presume-se a comunhão parcial, e os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente.


2.6 O que é necessário para fazer um testamento válido?


Para fazer um testamento válido, é necessário que o testador esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e maior de 16 anos. O testamento deve ser feito na presença de duas testemunhas e pode ser público (feito em cartório) ou particular (escrito de próprio punho pelo testador e assinado).


2.7 Quem são os herdeiros necessários?


Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à legítima, que é a metade dos bens do falecido. São eles: os descendentes, os ascendentes e o cônjuge/companheiro. Esses herdeiros não podem ser totalmente excluídos da herança, mesmo com testamento.


Esperamos que essas respostas ajudem a esclarecer dúvidas sobre como funciona a herança e o testamento. Se tiver mais perguntas ou precisar de exemplos específicos, não hesite em enviar suas questões!



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