Toufic Ghazale

13 de abr de 20212 min

Atenção Empresário Carioca - Cuidado com a multa.

Por causa da crise na arrecadação, e a falência de algumas formas de multiplicação de ganhos, a atual gestão municipal do Rio de Janeiro, identificou um decreto que pode propocionar um fenômeno arrecadatório. Temos informações de que a mesma estará notificando todas as empresas do Rio de Janeiro, pelos exercícios de 2019 e 2020, por não terem retirado o NOVO ALVARÁ SANITÁRIO.

Portanto, se é empresário leia com atenção.

Desde 2019, todos os estabelecimentos, deverão requerer o novo Licenciamento Sanitário, criado pela Lei Complementar 197/2018, regulamentada pelo Decreto 45.585/2018.


 
O novo código da vigilância sanitária do Rio de Janeiro incluiu um novo grupo de atividades, classificado como atividades relacionadas, onde inclui TODAS AS EMPRESAS, como descreve a LC 197/2018:


 
Art. 10. Entende-se por atividades relacionadas à vigilância sanitária, aquelas que devem ser controladas pelo órgão sanitário municipal, considerando os riscos advindos de ambientes e locais de uso coletivo, onde se desenvolve qualquer atividade econômica, comercial, industrial e de prestação de serviços, exercida por pessoa jurídica no Município do Rio de Janeiro.


 
Neste caso a licença a ser obtida é LSAR.


 
II - Licença Sanitária de Atividades Relacionadas - LSAR: concedida a estabelecimentos relacionados com a vigilância sanitária, onde se desenvolva qualquer atividade econômica comercial, industrial ou de prestação de serviços exercida por pessoa jurídica, considerando os riscos advindos dos ambientes e locais de uso coletivo, devendo ser anualmente revalidada;


 
Mesmo o escritório estando fechado, se faz obrigatório a obtenção da Licença Sanitária.

Portanto se você não pagou as licenças de 2019, 2020 e 2021, poderá pagar multa conforme a seguinte previsão:

DECRETO RIO Nº 45585/2018.
 

 
Art. 30. São infrações de natureza sanitária, entre outras:
 

 
I – fazer funcionar estabelecimentos sujeitos ao controle, à vigilância e à fiscalização do órgão sanitário municipal, sem LSF, LSAR ou REPA, suas revalidações anuais, bem como sem LSAT ou ASP:
 

 
PENALIDADE – multa e interdição

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